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EDUCAÇÃO INFANTIL

Do Infantil 1 ao Infantil 5.

As crianças são estimuladas - através de atividades lúdicas e jogos - a exercitar as suas capacidades motoras e cognitivas, a fazer descobertas e a iniciar o processo de alfabetização.

INFANTIL 1
Crianças com 2 anos de idade completos.
INFANTIL 2
Crianças com 3 anos de idade completos.
JARDIM 1
Crianças com 4 anos de idade completos.
JARDIM 2
Crianças com 5 anos de idade completos.

      Nessa fase a criança está em amplo desenvolvimento das potencialidades. Exploramos atividades físicas, sociais e psicológicas. Estimulamos a linguagem oral através de histórias, dramatização e brincadeiras, respeitando as individualidades. Visamos o cuidado permanente, inclusive nos aspectos de higiene e alimentação. O desenvolvimento afetivo, social, cognitivo e perceptivo motor são promovidos ao realizar atividades lúdicas e orientadas.

         

    Visamos o desenvolvimento integral da criança através de uma evolução harmoniosa nos aspectos biológicos, físico-motor, cognitivo e afetivo-emocional, dando realce à coordenação motora e ao preparo para a escrita (período preparatório).

       Desenvolvemos a linguagem como forma de comunicação e ampliação do pensamento.             

        Temos a preocupação com a pronúncia correta dos fonemas (prontidão para a alfabetização).

       

       Desenvolvemos cidadania, respeito mútuo, cooperação e colaboração com os colegas e todos os colaboradores da escola, bem como a importância e o cuidado com a natureza. Através de conceitos básicos e material concreto buscamos o desenvolvimento do raciocínio lógico matemático.

O QUE MUDA NA EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO A LEI N.12.796/2013

 

           A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.

           Com isso, a Educação Infantil passa a fazer parte da Educação Básica e, em função disso, terá que se organizar de uma outra forma:

           –  Frequência – não era uma exigência, mas agora é . A criança deverá frequentar 60% do total de horas.

           De modo que a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência a partir de agora.

         – Calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200 dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.

           – Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.

         – Avaliação – A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

         – Documentação – a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.

          Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os prontuários dos alunos deverão ser sistematizados.

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